sábado, 17 de março de 2012

Gol de Placa (Sobre contrato AG x Inter) - Por Sergio Pires

Essa Andrade Gutierrez se revelou o pior tipo de empreiteira que poderíamos ter! É aquela que cria dificuldades para obter facilidades, ensaiou uma jogadinha de pressionar o Banrisul para que não exigissem garantias, enquanto atrasava a asssinatura do contrato a fim de apavorar os dirigentes do clube e do banco. Resumindo: mau caráter em último grau, Não colou e deixou a todos os gaúchos indignados. Fiquemos alertas, pois o arsenal de trampas ainda não foi gasto todo,  essa obra vai ser que nem transa de porco espinho, todo o cuidado é pouco! 
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Sergio Pires é vereador pelo PT em Ijuí.

Banrisul obtém uma vitória clássica contra a voracidade de empreiteira por financiamento facilitado.

O imbróglio em que se transformou a preparação de um estádio gaúcho para recepcionar jogos da Copa do Mundo de 2014 tem a serventia, além de alimentar a sanha da mídia farroupilha, de permitir a análise de como comumente se contratam as obras públicas.
A empreitada de obra pública no Brasil se enquadra naquilo que Bismarck falou sobre as leis e as salsichas na Alemanha do final do século XIX. Em síntese, lá ou aqui, no passado ou no presente, é preciso ter estômago forte para digerir sem náuseas as leis, as obras e as salsichas que nos servem.
Foi neste contexto, por exemplo, que praticamente todos os bancos estaduais faliram no final do século passado, inclusive o grandioso Banespa, vendido a preço de banana para o Santander. À época, o Banrisul só não faliu porque o governo Britto contraiu para salvá-lo uma dívida com União que solapa até hoje mais de 10% da receita líquida do Estado.
Daí as coisas ficaram mais restritas, mas a farra de acesso a dinheiro fácil pelos grandes empreendedores foi mantida. Agora, no caso do financiamento da reconstrução do estádio Beira Rio apareceu um desmancha prazeres para por ordem na casa: Túlio Zamin e sua equipe diretiva do Banrisul.
A Andrade Gutierrez queria a prática pura e simples de um crime. Como complemento à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, o Código Penal foi incrementado com um novo capítulo tipificando os crimes contras as finanças públicas.  Ele define como delito o que queriam que a direção do Banrisul praticasse. Diz o dispositivo:
“Art. 359-E  Prestar garantia em operação de crédito sem que tem sido constituída  contra-garantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.  Pena – Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”
Ora, o Banrisul é o garantidor do empréstimo juto ao BNDES. Portanto, precisa exigir contra-garantia equivalente dos beneficiados.
Passado o trauma inicial, estão todos indignados com a construtora. Mas houve um momento em que se ensaiou a velha e clássica pressão contra os executivos do Banrisul. A direita esboçou a tese de que os pentelhos estavam mais uma vez inviabilizando o progresso do Rio Grande do Sul (no estilo do caso Ford, lembram?).  Naquele momento foi crucial a firmeza da direção do banco dos gaúchos.
As dependências de um banco devem ser sisudas, mas não é fora de propósito a inauguração de uma placa no vestibular da sala da presidência do Banrisul. Em homenagem ao gol do craque Túlio Zamin no clássico com a Andrade Gutierrez.  Agradecimento dos que lutam pela qualidade da gestão pública, das leis e das salsichas.

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