Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente
da infração.. Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita?
Então veja o que lhe espera:
Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, A FOTO TEM QUE MOSTRAR TAMBÉM O SINAL VERMELHO ACESO E O SEU CARRO SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES OU, NA INEXISTêNCIA DA FAIXA, O SEU VEíCULO DEVE APARECER ALéM DA FAIXA DE RETENÇÃO?
Não sabia, né? Então se liga!
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização
(pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
Deve Registrar
- A placa do veículo, o dia e horário da infração;
- A placa do veículo, o dia e horário da infração;
Deve Conter
1- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
2- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração
estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circun scrição sobre a via;
3- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
4- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da
3- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
4- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da
aproximação fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
(CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN).
Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?
- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde
- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde
deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam.
Só se preocupam em cobrar multas);
- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um
- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um
pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando
um sinal vermelho (R$ 574,62).. Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a
mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.
Fazendo a continha dá pra entender fácil-fácil porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro
vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem,
os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos
mais esclarecidos. O "custo-benefício" é ótimo!
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?
Resumindo:
As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente
As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente
invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar
as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN
e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.
Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem!
Não vamos ficar alheios ao descaso das "indústrias de multas", que dá dinheiro
muito fácil aos governantes, empresas de radares e propina para corruptos.
Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.
Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de
emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.
Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece. A prática tem
mostrado que correntes do bem na Internet trazem resultados positivos.
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